6×1: Dino marca audiência com sindicatos e empresários

O ministro Flávio Dino, relator da ação que discute a implementação do fim da escala 6×1 no Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para o dia 10 de novembro, às 14h, reunindo representantes de empresas e de trabalhadores. O encontro tem como objetivo debater os aspectos práticos da transição para a nova jornada de trabalho, sem colocar em negociação o mérito da Emenda Constitucional nº 141/2026. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5).

CNC pede mais tempo para adaptação

A audiência ocorre em razão de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que busca adiar a entrada em vigor das novas regras. A entidade argumenta que o prazo de dois meses, estabelecido na própria emenda constitucional para o início da transição, é insuficiente para que as empresas possam reorganizar suas escalas de trabalho, contratar novos profissionais e negociar condições com os sindicatos. A entidade havia solicitado também a suspensão do cronograma de implementação enquanto o processo tramita na Corte.

Dino deixa claro: redução de jornada não está em debate

Em sua decisão, o ministro esclareceu que o conteúdo da emenda — ou seja, a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal — não será objeto de negociação. “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação. O que se examinará, se possível, são aspectos de implementação, matéria que as entidades interessadas reunidas podem equacionar com maior adequação do que decisão judicial proferida sem sua participação”, explicou o magistrado. A audiência busca, portanto, construir entendimentos sobre como tornar a transição mais fluida para ambos os lados.

Prazo de dois meses é considerado razoável em análise preliminar

Flávio Dino também analisou o pedido de suspensão do cronograma feito pela CNC e não acolheu a solicitação. Em sua avaliação preliminar, o ministro observou que a mudança foi planejada em duas etapas: a primeira reduzindo a jornada de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026, e a segunda estabelecendo o limite de 40 horas a partir de 16 de dezembro de 2027. “Nesse quadro, e em juízo necessariamente preliminar, o prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável. Essa avaliação é preliminar e poderá ser revista à luz dos dados setoriais específicos”, registrou Dino na decisão.

STF não substitui escolhas do Legislativo, ressalta ministro

O relator aproveitou para reafirmar os limites de atuação do Supremo em relação a emendas constitucionais. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir as escolhas do constituinte reformador por soluções que considere mais adequadas ou convenientes. Incumbe-lhe verificar a compatibilidade da emenda com os limites constitucionais ao poder de reforma”, explicou. Ou seja, a Corte pode analisar se o processo de aprovação respeitou as regras constitucionais, mas não pode alterar o conteúdo da norma por considerar que outra seria melhor.

Próximas etapas: informações do Congresso e manifestações técnicas

Dino deu um prazo de cinco dias para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal encaminhem informações sobre a implementação da nova jornada. Após o recebimento desses dados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para apresentar suas manifestações. A audiência de conciliação na próxima semana representa um momento importante de diálogo entre os setores envolvidos, buscando pontos de convergência sobre a forma de implementar uma das maiores mudanças na legislação trabalhista das últimas décadas.