TSE aceita abrir ação contra chapa Lula-Alckmin por suposto abuso de poder econômico

O corregedor-eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, aceitou nesta quinta-feira (5) o requerimento apresentado pelo Partido Novo para investigar a chapa formada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A legenda alega abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação oficial em favor da campanha à reeleição. A decisão marca o início de uma etapa formal de apuração das alegações apresentadas pela oposição.

Partido Novo pede cassação e inelegibilidade

O pedido foi protocolado originalmente no dia 20 de outubro, às vésperas do segundo turno das eleições. O partido solicita a cassação do registro da chapa e a declaração de inelegibilidade de ambos os candidatos pelo prazo de oito anos. Segundo a legenda, o governo federal editou ao longo do ano 35 medidas de caráter social e econômico com forte apelo popular, das quais 12 teriam sido lançadas durante o período oficial de campanha eleitoral. O partido destaca que esse volume seria superior ao total de medidas semelhantes adotadas somando os três anos anteriores ao pleito.

Medidas com vigência amarrada ao calendário eleitoral

Um dos pontos centrais da argumentação do Novo é o momento em que as medidas entraram em vigor e seus prazos de duração. O partido cita como exemplos: a subvenção ao óleo diesel mantida até o dia seguinte ao segundo turno; o prazo para saques em plataformas de apostas online encerrado no dia após o primeiro turno; e o calendário de pagamento reajustado do Bolsa Família, concluído para todas as famílias beneficiárias quatro dias antes da votação final. Para a legenda, a coincidência entre o cronograma de benefícios e o calendário eleitoral não seria mera casualidade.

Ministro confirma tempestividade e abre prazo para defesa

Em seu despacho, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva atestou que o requerimento foi apresentado dentro do prazo legal e que a petição reúne os elementos necessários para ser conhecida pelo tribunal. Determinou, consequentemente, que os investigados sejam notificados para apresentarem manifestação preliminar no prazo de cinco dias. A decisão de receber a ação não significa, por si só, que houve irregularidade, mas apenas que os argumentos apresentados merecem ser analisados de forma mais aprofundada pela Justiça Eleitoral.

Documentos de órgãos públicos serão solicitados

O Novo também havia solicitado ao TSE que requisitasse a diversos órgãos da administração pública informações técnicas, dados orçamentários e documentos relacionados à edição e execução das 35 medidas citadas. Essa etapa de coleta de informações deverá ocorrer após o recebimento das defesas apresentadas pela chapa investigada, garantindo que ambos os lados tenham igualdade de oportunidade para se manifestar antes da instrução processual completa.

Processo segue com garantia de ampla defesa

É importante ressaltar que a admissão da ação representa apenas o início da tramitação do processo eleitoral. Caberá agora à defesa apresentar seus argumentos, documentos e esclarecimentos sobre cada um dos pontos levantados pelo partido autor da ação. O TSE analisará, com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, se os fatos narrados configuram alguma das hipóteses previstas na legislação eleitoral. A sociedade acompanha os desdobramentos, na expectativa de que a decisão final seja fundamentada em provas concretas e contribua para a clareza sobre os limites entre a atuação administrativa e a campanha eleitoral.