Justiça autoriza três plataformas de apostas a retomarem atividades após proibição do governo federal

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou provisoriamente o retorno de três plataformas de apostas on-line ao mercado brasileiro, contrariando os efeitos de uma medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, na terça-feira (3 de novembro), e divulgada na quinta-feira (5), beneficiando a empresa CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A determinação judicial representa um novo capítulo da disputa entre o governo federal e empresas do setor, que tiveram suas atividades interrompidas após a publicação de uma medida provisória proibindo apostas esportivas e jogos on-line no território nacional. Embora a reportagem inicial tenha destacado duas plataformas, a autorização judicial abrange três marcas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Até esta sexta-feira (6), apenas a Casa de Apostas havia retomado efetivamente seu funcionamento, enquanto as demais ainda apresentavam restrições operacionais. A decisão possui caráter liminar e poderá ser modificada durante o andamento do processo. Portanto, não representa uma autorização definitiva nem significa que todas as empresas de apostas estejam novamente liberadas para operar no Brasil.

A controvérsia teve início após o governo federal publicar, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que estabeleceu a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país. A norma alcançou tanto as apostas esportivas quanto os jogos eletrônicos disponibilizados por plataformas digitais, determinando a interrupção das operações e criando um período de transição para a devolução dos recursos pertencentes aos usuários. Os consumidores receberam prazo até 5 de outubro para solicitar a retirada voluntária dos valores disponíveis em suas contas. A partir do dia seguinte, os sites e aplicativos deveriam ficar indisponíveis para novas operações. O governo justificou a decisão pela necessidade de enfrentar problemas associados ao endividamento das famílias, à dependência de jogos e à exposição de crianças e adolescentes à publicidade de apostas. A medida também estabeleceu o encerramento das autorizações anteriormente concedidas às empresas, mesmo quando essas permissões possuíam validade prevista para os próximos anos. A iniciativa provocou reações de representantes do setor, que passaram a questionar a constitucionalidade da proibição e os prejuízos decorrentes da interrupção antecipada das atividades. Entre os principais argumentos apresentados pelas operadoras está a alegação de que investimentos realizados sob autorização do próprio governo não poderiam ser desconsiderados sem mecanismos de compensação financeira.

A CDA Gaming foi uma das empresas que decidiram recorrer à Justiça para contestar a aplicação das novas regras. Segundo sua defesa, a companhia havia desembolsado R$ 30 milhões para obter uma autorização federal que permitia a exploração de apostas esportivas e jogos on-line até 31 de dezembro de 2029. A empresa argumentou que a interrupção antecipada das operações, sem restituição do valor pago ou indenização pelos investimentos realizados, violaria princípios relacionados à segurança jurídica, à boa-fé e à confiança legítima nas decisões da administração pública. Inicialmente, a companhia apresentou um mandado de segurança à Justiça Federal de São Paulo, mas o pedido de liminar foi rejeitado pela 26ª Vara Cível Federal. Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que o interesse público relacionado à proteção dos consumidores justificava a manutenção das restrições estabelecidas pelo governo. Diante da negativa, a empresa recorreu ao TRF-3. Ao examinar o caso, a desembargadora Adriana Pileggi apresentou entendimento diferente e considerou desproporcional retirar uma autorização anteriormente concedida sem estabelecer condições de ressarcimento. A magistrada utilizou a expressão “verdadeiro confisco” para caracterizar a ausência de compensação financeira, argumentando que o poder público precisa respeitar os compromissos assumidos com empresas que cumpriram as exigências legais para desenvolver suas atividades.

Com a decisão favorável à CDA Gaming, o tribunal determinou o restabelecimento provisório da autorização federal e a adoção das providências necessárias para permitir a retomada das atividades das três plataformas. A medida abrange a reativação dos domínios eletrônicos e dos serviços financeiros e operacionais indispensáveis ao funcionamento das marcas beneficiadas. Entretanto, a implementação prática não ocorreu simultaneamente em todas as plataformas. Na quinta-feira, a Casa de Apostas já havia restabelecido seu site e disponibilizado novamente serviços relacionados a apostas esportivas. A Betsul, por outro lado, apresentava uma comunicação informando sobre a decisão judicial e a expectativa de retorno. Já a plataforma Jogo Online não teve sua retomada efetiva confirmada nas verificações divulgadas pela imprensa até esta sexta-feira. A liminar também estabelece uma multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da determinação judicial pelas autoridades responsáveis. Apesar da autorização, a CDA Gaming continua submetida às exigências regulatórias aplicáveis e aos mecanismos de fiscalização do poder público. O alcance da decisão está restrito à empresa que apresentou o recurso, não produzindo uma liberação automática para outras operadoras atingidas pela proibição. Dessa forma, plataformas que não obtiveram decisões judiciais próprias permanecem sujeitas às restrições previstas na medida provisória federal.

A decisão do TRF-3 também provocou reação da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela representação judicial do governo federal. O órgão informou que pretende recorrer para tentar restabelecer os efeitos da proibição sobre as plataformas beneficiadas. A posição do governo está relacionada à avaliação de que a atividade das apostas produz consequências relevantes para a saúde pública e para a estabilidade econômica de famílias brasileiras. Entre as preocupações apresentadas estão os casos de dependência, o comprometimento da renda doméstica e a exposição de consumidores vulneráveis a práticas comerciais consideradas prejudiciais. Por outro lado, representantes das empresas argumentam que a proibição pode provocar desemprego, reduzir investimentos anteriormente realizados e favorecer a expansão de operadores clandestinos, que funcionariam sem os mesmos mecanismos de fiscalização exigidos das companhias autorizadas. A discussão também envolve clubes de futebol que mantinham contratos de patrocínio com plataformas de apostas. Antes da edição da medida provisória, parte significativa das equipes da primeira divisão do Campeonato Brasileiro possuía empresas do setor entre seus principais patrocinadores. A interrupção desses contratos provocou mudanças nas estratégias comerciais de clubes e organizações esportivas. Entretanto, eventuais prejuízos econômicos precisam ser analisados em conjunto com os impactos sociais e sanitários apontados pelo governo, não sendo possível estabelecer uma conclusão definitiva apenas com base nos argumentos de uma das partes.

O futuro das plataformas de apostas no Brasil continuará dependendo das decisões judiciais e das discussões realizadas no Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 1.394/2026 permanece em tramitação legislativa e precisa ser analisada pelos parlamentares dentro dos prazos constitucionais. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal examina questionamentos apresentados por entidades representativas das empresas do setor, que contestam a validade da proibição nacional. A Corte realizou uma audiência pública para ouvir especialistas, autoridades, representantes das operadoras e organizações da sociedade civil sobre os efeitos econômicos e sociais das apostas digitais. O julgamento definitivo poderá estabelecer parâmetros importantes sobre a possibilidade de proibição da atividade e sobre o tratamento das autorizações anteriormente concedidas pelo poder público. Enquanto isso, decisões individuais como a obtida pela CDA Gaming poderão ser utilizadas como referência por outras empresas que buscam manter suas operações, embora cada processo dependa de avaliação específica. A retomada provisória de três marcas demonstra que a disputa jurídica está longe de terminar e que diferentes interpretações continuam sendo apresentadas sobre os limites da atuação estatal. Para os consumidores, é fundamental compreender que a decisão não restabelece de maneira geral o funcionamento do setor, nem elimina as obrigações relacionadas à proteção dos usuários. Para o governo e as empresas, o principal desafio será encontrar uma solução juridicamente consistente para os investimentos realizados, os interesses econômicos envolvidos e os problemas sociais associados à atividade. Até o momento, o fato confirmado é que três plataformas da CDA Gaming receberam autorização judicial provisória, enquanto a proibição federal permanece aplicável às demais empresas sem decisões favoráveis.