O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou uma nova etapa da reforma tributária que poderá trazer mudanças nos impostos cobrados sobre diversos produtos consumidos pelos brasileiros. Na quarta-feira (4), foi publicada uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens incluídos estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas. A medida faz parte da reorganização do sistema tributário nacional e prevê uma implantação gradual, com possibilidade de aumento da tributação a partir de 2028.
A medida provisória foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União e estabelece os percentuais que deverão ser utilizados durante o período de transição. Segundo o governo, as alíquotas foram definidas considerando a necessidade de adaptar a cobrança aos novos mecanismos tributários, evitando mudanças bruscas na carga efetiva de determinados setores. A proposta prevê que as regras iniciais permaneçam em vigor até 31 de dezembro de 2027. A partir do ano seguinte, a intenção é ampliar a tributação sobre os produtos alcançados pelo Imposto Seletivo. O objetivo apresentado pelo governo é estabelecer uma cobrança diferenciada sobre bens e atividades associados a possíveis prejuízos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Entre os produtos que receberão maior tributação estão os cigarros e as cigarrilhas. Para esses itens, a medida estabelece uma alíquota percentual de 66,7%, a mais elevada entre as divulgadas. As bebidas alcoólicas também terão percentuais diferentes conforme sua classificação. No caso das bebidas destiladas, a alíquota prevista é de 24%. Para rum e aguardentes produzidas a partir da cana-de-açúcar, com exceção das obtidas do melaço, o percentual será de 20%. Já as cervejas de malte terão cobrança de 4,2%, enquanto vinhos e outras bebidas fermentadas ficarão sujeitos a uma alíquota de 8%. As diferenças mostram que o governo adotou critérios específicos para cada categoria de produto.
O Imposto Seletivo também alcançará bebidas açucaradas, além de determinados veículos, aeronaves e embarcações. No setor automotivo, a medida provisória estabelece uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para veículos de carga. A tributação poderá representar uma mudança importante na composição dos impostos incidentes sobre esses produtos, embora o efeito final nos preços dependa de outros fatores, incluindo as regras de cálculo e as decisões das empresas. A reportagem não apresenta uma estimativa de quanto os consumidores pagarão a mais. Por isso, ainda não é possível afirmar que todos os itens terão aumentos equivalentes aos percentuais estabelecidos na medida.
Outra categoria incluída na cobrança é a dos concursos de prognósticos, que abrangem modalidades de loteria como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca. A inclusão dessas atividades amplia o alcance do Imposto Seletivo para além de mercadorias tradicionais. Entretanto, a reportagem não informa as alíquotas específicas aplicáveis a essas modalidades. O mesmo ocorre com as bebidas açucaradas, que aparecem entre os produtos sujeitos à tributação, mas sem um percentual detalhado no texto divulgado. A ausência dessas informações impede calcular os efeitos financeiros da cobrança para cada atividade. O alcance da medida deverá ser observado conforme as regras estabelecidas para os diferentes setores econômicos.
Além das novas alíquotas, o governo anunciou uma solução temporária para evitar dificuldades na passagem do modelo tributário atual para o novo sistema. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que determinados setores poderão continuar sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) durante janeiro de 2027. A cobrança do Imposto Seletivo começaria para esses segmentos apenas em fevereiro. Segundo o ministro, a transição exige ajustes porque os tributos possuem bases de cálculo diferentes. Ele destacou que o ICMS integra a base utilizada no cálculo do IPI, situação que precisa ser considerada na definição dos novos percentuais para preservar a carga tributária efetiva durante a mudança.
Para permitir essa transição, o governo também encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição destinada a autorizar a manutenção temporária do IPI sobre os setores envolvidos. A iniciativa busca criar condições legais para que a substituição dos tributos ocorra de maneira organizada. Como se trata de uma proposta constitucional, sua aprovação dependerá da análise dos parlamentares. A medida provisória do Imposto Seletivo, por sua vez, também deverá seguir os procedimentos legislativos aplicáveis. Dessa forma, embora o governo tenha apresentado os percentuais e o calendário pretendido, o processo ainda envolve etapas institucionais importantes antes da consolidação definitiva das regras.
Com a publicação da medida, o governo Lula estabelece os primeiros parâmetros para a cobrança do chamado “imposto do pecado” em 2027. A mudança alcança setores variados da economia e poderá influenciar decisões de empresas e consumidores ao longo dos próximos anos. O início da cobrança está previsto para fevereiro, enquanto a ampliação da tributação é planejada para 2028. O impacto efetivo dependerá da aplicação das regras e da maneira como cada setor responderá à nova estrutura de impostos. Para os brasileiros, o principal ponto de atenção será acompanhar como a medida afetará os preços e quais alterações poderão ocorrer durante sua análise no Congresso Nacional.






