Lei Seca nas eleições 2026: onde haverá restrições a bebidas no primeiro turno

Até 2 de outubro, ao menos 14 estados têm alguma restrição à venda ou ao consumo de álcool. Veja onde a regra é estadual e onde depende da localidade.

Urna eletrônica transportada em local de votação durante as eleições de 2022; imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa de 2022. Foto original: Pedro França/Agência Senado. Adaptação com IA e recorte 1200×630. Obra: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Elei%C3%A7%C3%B5es_2022_-_Segundo_Turno_-_52465029257.jpg . Licença: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/ (CC BY 2.0).

O primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo (4), terá restrições à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas em parte do Brasil. A chamada Lei Seca eleitoral não é uma proibição nacional: alcance, horários e atividades afetadas dependem das decisões válidas em cada localidade.

Até esta sexta-feira (2), levantamentos apontam algum tipo de restrição em pelo menos 14 estados. Esse total reúne medidas que valem em todo o território e regras limitadas a municípios ou zonas eleitorais. Portanto, dizer que um estado adotou a Lei Seca não significa, necessariamente, que todos os seus moradores estarão sujeitos à mesma proibição.

Onde a restrição vale para todo o estado

Há regras de abrangência estadual no Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Mesmo entre esses nove estados, não existe um horário único nem uma lista idêntica de condutas proibidas. A norma aplicável ao endereço do estabelecimento é o que determina se a restrição alcança venda, fornecimento, distribuição ou consumo.

No Ceará, o período informado para o primeiro turno vai das 8h às 18h de domingo. Em Mato Grosso, uma portaria estadual uniformizou a regra para todas as zonas eleitorais e fixou a restrição das 7h às 16h, no horário local, revogando determinações anteriores de juízos eleitorais. No Amazonas, a medida sobre consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público está prevista das 2h às 17h. Esses exemplos mostram por que os horários não podem ser generalizados.

Onde a decisão depende da cidade ou da zona eleitoral

Bahia, Goiás, Rondônia, Sergipe e Tocantins têm decisões que não abrangem todo o território estadual. Em Rondônia, por exemplo, atos de duas zonas eleitorais alcançam Alto Paraíso, Monte Negro, Buritis e Campo Novo de Rondônia, com períodos diferentes. Uma pessoa que trabalha com bares, supermercados, entregas ou eventos precisa verificar a decisão específica do município, e não apenas uma lista nacional de estados.

O conteúdo de cada ato também varia. Algumas determinações atingem a comercialização e a distribuição; outras incluem fornecimento gratuito ou consumo em espaços públicos e estabelecimentos abertos ao público. Uma proibição de venda não deve ser interpretada automaticamente como veto a qualquer consumo privado. Da mesma forma, a regra de uma cidade não se estende às localidades vizinhas sem decisão expressa.

São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais não tinham restrição geral anunciada para o primeiro turno até esta sexta-feira. Isso não cria uma autorização federal única para a venda em todo o país. A situação pode mudar onde ainda cabem decisões locais, e atos posteriores podem alterar listas divulgadas antes da votação.

Para comerciantes, a verificação deve abranger o texto oficial, o início e o fim da restrição, os tipos de estabelecimento e a eventual inclusão de entregas e eventos. Para eleitores, a referência correta é a regra do município em que estarão no domingo. Consultar os comunicados do tribunal regional eleitoral e dos órgãos de segurança evita seguir informações genéricas ou desatualizadas.

Com informações de Agência Brasil, UOL, TRE-CE, TRE-MT, TRE-AM e TRE-GO.