O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de seus filhos em atividades escolares que abordassem temas de gênero, identidade e orientação sexual. A decisão foi proferida no dia 23 de outubro, em sessão do plenário virtual da Corte, e segue entendimento já adotado em caso semelhante referente ao Espírito Santo.
Entidades defenderam que norma feria a Constituição
A decisão respondeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades argumentaram que a legislação estadual restringia a liberdade de expressão e o exercício profissional dos educadores. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou ainda que a norma invadia competência da União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que não pode ser disciplinada isoladamente por um estado. Ele lembrou também que o STF já havia julgado matéria idêntica no Espírito Santo, declarando-a inconstitucional, e que cabia manter coerência com aquele entendimento.
Lei abrangia escolas públicas e particulares
A legislação maranhense permitia que responsáveis vetassem a participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre esses temas em instituições de ensino tanto públicas quanto privadas. A decisão do Supremo derruba essa possibilidade em todo o território estadual, restabelecendo a aplicação das diretrizes nacionais de educação e garantindo a liberdade de ensino dentro dos parâmetros curriculares vigentes.
Todos acompanharam o relator, com diferentes fundamentos
Não houve voto contrário à declaração de inconstitucionalidade. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto do relator. O ministro Luiz Fux seguiu a decisão, mas com base apenas na inconstitucionalidade formal da norma. Já o ministro André Mendonça registrou ressalvas pessoais, mas aderiu ao entendimento por respeito ao princípio da colegialidade e à jurisprudência consolidada da Corte.
Conteúdos devem ser adequados à idade dos alunos
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a decisão, mas incluíram uma importante observação: reforçaram que os conteúdos sobre diversidade e identidade devem ser apresentados de forma adequada às diferentes faixas etárias, ao nível de ensino e ao estágio de desenvolvimento dos estudantes. Ou seja, a presença desses temas na escola não significa que serão tratados da mesma maneira para crianças pequenas e para adolescentes. O ministro Nunes Marques também acompanhou o relator, mas ressaltou que a decisão não deve ser interpretada como autorização irrestrita para a abordagem de assuntos complexos sem a devida consideração pela idade e maturidade dos alunos.
Decisão equilibra direitos e responsabilidade na educação
O resultado do julgamento mostra que a Corte busca equilibrar dois princípios importantes: de um lado, a garantia de que temas essenciais para a cidadania e o respeito à diversidade possam ser abordados no ambiente escolar; de outro, a necessidade de que essa abordagem seja feita com responsabilidade, respeitando a etapa de desenvolvimento de cada estudante. A decisão também reforça que questões curriculares têm diretrizes nacionais que devem ser seguidas por todos os estados, sem que legislações locais possam excluir temas relevantes da formação das novas gerações. O debate sobre como e quando tratar esses assuntos continuará, agora dentro dos marcos legais definidos pela Constituição e pelas diretrizes educacionais do país.






