Juristas afirmam que Lula não tem poder de veto sobre eventual impeachment de Moraes no Senado

A reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não impede juridicamente a abertura de um eventual processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação foi apresentada por especialistas em Direito Constitucional diante das mudanças na composição do Senado Federal após as eleições de outubro de 2026. Segundo os juristas, a Constituição brasileira estabelece que a competência para processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade pertence exclusivamente ao Senado, sem que o presidente da República tenha autoridade para autorizar, impedir ou vetar esse procedimento. As declarações, publicadas neste domingo (1º de novembro), ampliaram as discussões sobre os limites de atuação dos Três Poderes e a possibilidade de responsabilização de integrantes da mais alta Corte do país. O debate ganhou força porque a oposição conquistou espaço no Legislativo e pretende colocar o impeachment de ministros do STF entre suas prioridades na próxima legislatura. Apesar disso, especialistas ressaltam que a existência de maioria política não significa autorização automática para afastar magistrados, sendo indispensável demonstrar a ocorrência de infrações previstas na legislação.

O advogado Fernando Capano, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), explicou que o presidente da República pode utilizar sua influência política para mobilizar parlamentares aliados, mas não possui competência constitucional para interferir diretamente no julgamento de ministros do Supremo. Na avaliação do especialista, existe uma diferença fundamental entre a articulação política, considerada legítima no funcionamento democrático, e a tentativa de impedir o exercício de uma atribuição constitucional de outro Poder. Capano defendeu que o Senado deve atuar com independência ao analisar eventuais acusações, enquanto o Judiciário precisa assegurar o respeito às garantias fundamentais e ao devido processo legal. A interpretação encontra respaldo no artigo 52 da Constituição Federal, que atribui privativamente aos senadores a responsabilidade por esse tipo de julgamento. Dessa forma, embora Lula possa negociar com sua base parlamentar e buscar apoio político para determinadas posições, uma decisão presidencial não seria suficiente para impedir a tramitação de um processo que atenda aos requisitos legais. A análise também reforça que o Senado não pode utilizar suas prerrogativas de maneira arbitrária ou exclusivamente motivada por disputas partidárias.

A discussão ocorre em um momento de reorganização das forças políticas no Congresso Nacional. De acordo com levantamento apresentado pela Revista Oeste, a oposição deverá contar inicialmente com aproximadamente 48 dos 81 senadores a partir de fevereiro de 2027. Caso essa projeção seja confirmada, o grupo ficará a seis votos dos 54 necessários para alcançar dois terços da Casa, quantidade exigida pela Constituição para a condenação de ministros do Supremo em processos por crimes de responsabilidade. O resultado das eleições fortaleceu a presença de parlamentares ligados ao campo conservador e aumentou as expectativas de setores que defendem uma atuação mais rigorosa do Senado na fiscalização do Judiciário. Entretanto, a composição partidária não assegura que todos os integrantes de uma mesma bancada votarão de maneira uniforme. Além disso, alcançar o número necessário para uma condenação exige articulação política, análise das acusações e cumprimento das etapas previstas na legislação. Entre os partidos que defendem a discussão está o PL, que possui integrantes favoráveis à apresentação de pedidos de impeachment contra Alexandre de Moraes. Até o momento, porém, não existe decisão que determine automaticamente a abertura de um novo processo contra o ministro.

Outro especialista ouvido pela Revista Oeste, Wagner Wilson Deiró Gundim, doutor em Direito Constitucional pela USP, apresentou uma avaliação semelhante, mas destacou que o impeachment não pode ser utilizado como instrumento de retaliação política. Segundo o jurista, a vitória eleitoral de Lula não oferece proteção jurídica especial a Alexandre de Moraes, assim como uma eventual maioria oposicionista no Senado não seria suficiente para justificar seu afastamento sem fundamentos concretos. Gundim ressaltou que qualquer acusação precisa demonstrar a possível ocorrência de crime de responsabilidade, respeitando o contraditório, a ampla defesa e os procedimentos estabelecidos pela legislação. Entre os assuntos que alimentam o debate político estão questionamentos envolvendo o caso Banco Master e informações divulgadas sobre possíveis relações entre autoridades públicas e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. As suspeitas relacionadas a integrantes do Judiciário, entretanto, não podem ser tratadas como irregularidades comprovadas apenas pela existência de reportagens ou manifestações políticas. É necessário que eventuais acusações sejam examinadas pelas autoridades competentes, com base em elementos verificáveis. O especialista também destacou que a fiscalização exercida pelo Senado deve respeitar os limites constitucionais e não pode se transformar em tentativa de interferência indevida na independência das decisões judiciais.

O procedimento de impeachment de ministros do Supremo também passou por discussões jurídicas recentes, especialmente após decisões do ministro Gilmar Mendes sobre a aplicação da Lei nº 1.079, de 1950. Em dezembro de 2025, o magistrado estabeleceu restrições a determinados dispositivos da legislação, incluindo regras relacionadas ao número de votos necessários para etapas iniciais do processo e à utilização do conteúdo de decisões judiciais como fundamento para acusações. Uma das medidas inicialmente adotadas restringia à Procuradoria-Geral da República a apresentação de denúncias contra integrantes do Judiciário. Entretanto, após manifestações do Senado, Gilmar Mendes suspendeu parcialmente essa determinação, afastando temporariamente a exclusividade atribuída ao procurador-geral da República. Outras restrições permaneceram em discussão nas ações que analisam a constitucionalidade das regras. Esse cenário demonstra que, embora o Senado possua competência para julgar ministros do STF, o exercício dessa atribuição deve observar os parâmetros jurídicos vigentes. O próprio Supremo pode examinar questões relacionadas à legalidade e à constitucionalidade dos procedimentos, sem que isso signifique necessariamente assumir a responsabilidade pelo julgamento político reservado aos senadores. A distinção entre essas competências permanece central no debate institucional.

Com a chegada dos novos parlamentares ao Senado em fevereiro de 2027, a possibilidade de abertura de processos contra integrantes do Supremo deverá continuar entre os assuntos de maior repercussão política em Brasília. A eleição da próxima presidência da Casa será especialmente relevante, já que o comando do Senado exerce papel importante na tramitação das denúncias apresentadas contra autoridades. Para os juristas, o equilíbrio entre os Poderes depende tanto da preservação da independência judicial quanto do reconhecimento das atribuições constitucionais do Legislativo. Nesse contexto, a reeleição de Lula não elimina os mecanismos de responsabilização previstos na Constituição, mas também não impede que o presidente participe das negociações políticas relacionadas ao tema. A eventual abertura de um processo contra Alexandre de Moraes dependerá da apresentação de fundamentos jurídicos, da observância das regras aplicáveis e das decisões tomadas no âmbito do Senado Federal. Mesmo diante da pressão de setores políticos, não existe garantia de que um pedido avançará ou resultará no afastamento do magistrado. O cenário permanece aberto, especialmente porque os parlamentares ainda precisarão definir suas prioridades e construir acordos para a próxima legislatura. A principal conclusão apresentada pelos especialistas é que nenhuma autoridade está automaticamente protegida contra os mecanismos constitucionais de responsabilização, mas esses instrumentos precisam ser utilizados dentro da legalidade, sem substituir a análise jurídica por interesses exclusivamente políticos.