Deputado federal primeiro, presidente por último na ordem de votação da urna

TSE define a ordem de votação na urna em 2026: deputado federal primeiro e presidente da República por último.

Deputado federal primeiro, presidente por último na ordem de votação da urna
Ilustração editorial gerada por IA.

Na ordem de votação da urna nas Eleições 2026, o eleitor primeiro escolhe deputado federal e, ao fim da sequência, presidente da República; o TSE também orienta conferir dados do candidato antes de confirmar cada voto.

A informação consta em material de serviço do Tribunal Superior Eleitoral sobre o primeiro turno das Eleições 2026. O órgão lista seis cargos em disputa e estabelece a sequência que aparece na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira vaga para o Senado, segunda vaga para o Senado, governador e presidente da República.

O mesmo conteúdo do TSE reforça que, em cada tela, o eleitor deve observar foto, nome, número e partido antes de apertar a confirmação. A orientação busca reduzir erro de digitação e evitar que o voto seja encerrado com dados divergentes dos candidatos pretendidos.

As informações oficiais consultadas indicam que a lógica da urna nas eleições gerais de 2026 segue a ordem dos cargos em disputa no primeiro turno. No caso do Senado, o eleitor faz duas escolhas separadas, já que há duas vagas sendo preenchidas nessa etapa do pleito.

Ordem de votação na urna

Em conteúdo de orientação ao público, o TSE descreve a sequência completa para o voto no primeiro turno. A ordem começa por deputado federal e avança para deputado estadual ou distrital, depois para a primeira e a segunda vagas do Senado, antes de governador e presidente da República.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba publicou material de serviço em linha semelhante, ao informar que no dia 4 de outubro o eleitorado fará seis escolhas na urna eletrônica e que a sequência já vem definida. A peça institucional reforça a necessidade de o eleitor se preparar para votar com rapidez e tranquilidade.

O TRE-PB também informa que a cola eleitoral pode ser levada em papel, enquanto o celular não pode ser usado na cabine de votação. Essa orientação integra o conjunto de medidas práticas para acelerar a identificação dos números e evitar infrações no momento do voto.

O material consultado confirma a ordem de votação e os cuidados básicos recomendados pelos órgãos da Justiça Eleitoral, mas não detalha, nas páginas abertas, regras adicionais sobre eventual segundo turno além da sua previsão quando houver disputa. Como a única fonte operacional acessível e citada é institucional, a publicação requer revisão humana antes de ir ao ar.

Com informações de Tribunal Superior Eleitoral.