André Mendonça autoriza prisão domiciliar de empresário investigado no escândalo do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva do empresário Maurício Camisotti por prisão domiciliar, em uma decisão que representa um novo desdobramento das investigações sobre descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi autorizada na quinta-feira (5 de novembro) e repercutiu ao longo da sexta-feira (6), especialmente depois da divulgação de informações sobre a posição contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR). Camisotti estava preso preventivamente desde setembro de 2025, quando foi alvo de uma operação da Polícia Federal relacionada às suspeitas de irregularidades em descontos associativos. O empresário é apontado pelos investigadores como um dos personagens relevantes do núcleo financeiro do esquema, embora sua responsabilidade criminal ainda dependa de definição judicial. A decisão de Mendonça foi tomada após uma solicitação da defesa, que argumentou não existirem motivos suficientes para manter a prisão preventiva. O ministro considerou possível substituir a custódia por medidas restritivas, sem comprometer o andamento das investigações. Entretanto, a autorização não representa absolvição nem determina o encerramento das apurações. Camisotti continuará submetido ao acompanhamento judicial e terá de cumprir as condições estabelecidas pelo Supremo.

Entre as restrições impostas pelo ministro está a obrigatoriedade de utilização de tornozeleira eletrônica, mecanismo que permite monitorar os deslocamentos do investigado. A decisão também estabelece a proibição de contato com outras pessoas envolvidas nas investigações, impedindo comunicações que possam comprometer a coleta de provas ou influenciar depoimentos. Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil, os advogados deverão entregar os passaportes do empresário às autoridades no prazo de 24 horas, enquanto permanece proibida sua saída do território brasileiro. Camisotti também ficará submetido à vigilância contínua e somente poderá deixar sua residência mediante autorização judicial ou diante de uma emergência devidamente comprovada. Restrições relacionadas às suas atividades econômicas também deverão permanecer em vigor, como forma de reduzir o risco de utilização de estruturas empresariais investigadas pela Polícia Federal. A decisão estabelece, portanto, um regime de controle diferente daquele aplicado durante a prisão preventiva, mas não devolve ao empresário liberdade irrestrita de circulação. O descumprimento das determinações poderá levar à reavaliação das medidas cautelares e, dependendo das circunstâncias, à adoção de providências mais rigorosas. A autorização concedida por Mendonça permanece vinculada às necessidades processuais e ao comportamento do investigado durante o cumprimento das restrições.

Um dos aspectos que mais chamaram atenção foi a divergência entre o ministro André Mendonça e a Procuradoria-Geral da República. Segundo reportagem da CNN Brasil publicada na sexta-feira (6), a PGR havia encaminhado um parecer defendendo que Maurício Camisotti permanecesse preso preventivamente. O órgão argumentou que a gravidade das suspeitas, a capacidade financeira do empresário e a estrutura operacional atribuída ao grupo investigado justificariam a continuidade da custódia. Na avaliação apresentada pelos procuradores, a manutenção da prisão seria necessária para evitar possíveis tentativas de interferência nas investigações, destruição de provas ou continuidade das atividades suspeitas. Mendonça, entretanto, apresentou entendimento diferente. Conforme as informações divulgadas sobre a decisão, o magistrado considerou o tempo de encarceramento, o avanço das diligências investigativas e a existência de bens e valores bloqueados judicialmente. Para o ministro, a combinação dessas circunstâncias com as novas restrições permitiria preservar o andamento do processo sem manter o empresário em prisão preventiva. A divergência demonstra que a análise de medidas cautelares pode envolver avaliações distintas sobre os riscos apresentados por um investigado. A decisão integral permanece sob sigilo, circunstância que limita o conhecimento público de todos os fundamentos utilizados pelo magistrado.

O empresário é investigado no contexto da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apura suspeitas de cobranças associativas realizadas sem autorização de beneficiários do INSS. O mecanismo investigado envolve entidades que estabeleciam acordos para descontar mensalidades diretamente de aposentadorias e pensões, supostamente em troca de serviços e benefícios destinados aos associados. Entretanto, auditorias identificaram situações nas quais aposentados afirmaram não ter autorizado os descontos ou sequer conhecer as instituições responsáveis pelas cobranças. A CGU iniciou apurações sobre o crescimento dessas operações ainda em 2023, identificando problemas de documentação e possíveis irregularidades na prestação dos serviços oferecidos. No decorrer das investigações, surgiram suspeitas de que determinadas associações utilizavam estruturas empresariais para movimentar recursos obtidos por meio dos descontos. Maurício Camisotti passou a ser investigado por sua possível participação nesse núcleo financeiro. Entre as entidades mencionadas nas apurações estão a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) e outras organizações que mantinham relações com empresas do setor de serviços. Os investigadores procuram esclarecer a destinação dos recursos, identificar possíveis beneficiários e estabelecer as responsabilidades individuais dos envolvidos. As suspeitas são graves, mas ainda exigem análise judicial para eventual responsabilização criminal.

A situação do empresário também ganhou relevância por causa das negociações relacionadas a um possível acordo de colaboração premiada. Em abril de 2026, reportagens da CNN Brasil informaram que Camisotti havia firmado um acordo inicial com a Polícia Federal para apresentar informações sobre o funcionamento do esquema investigado. Entretanto, o conteúdo passou por questionamentos após a identificação de inconsistências e lacunas consideradas relevantes pelas autoridades. Em maio, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República decidiram refazer as negociações, estabelecendo a necessidade de participação conjunta dos dois órgãos. Entre os pontos examinados estavam esclarecimentos sobre movimentações financeiras e possíveis medidas destinadas à recuperação de valores. A colaboração premiada é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite a um investigado fornecer informações e provas relevantes em troca da possibilidade de benefícios legais, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas. Entretanto, a formalização de um acordo inicial não significa que ele tenha sido definitivamente aceito ou homologado pela Justiça. Reportagens publicadas nesta semana indicam que a situação da colaboração de Camisotti ainda depende de definição. Por esse motivo, embora o empresário seja frequentemente identificado como delator, é necessário distinguir as tratativas realizadas com as autoridades de um acordo definitivamente homologado. A prisão domiciliar também não deve ser apresentada como benefício automaticamente concedido em decorrência da colaboração, já que a decisão possui fundamentos cautelares próprios.

A autorização anunciada nesta semana ocorre poucos dias depois de André Mendonça reassumir a condução das investigações sobre os descontos irregulares do INSS. Em 29 de outubro, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou a devolução da relatoria ao magistrado, após um período em que os procedimentos permaneceram sob análise da Presidência da Corte. A mudança permitiu a retomada da avaliação de solicitações apresentadas pelas partes, incluindo pedidos relacionados às medidas cautelares dos investigados. A decisão envolvendo Maurício Camisotti representa uma das primeiras providências de maior repercussão desde essa reorganização processual. Para a defesa, a substituição da prisão preventiva demonstra que a custódia já não seria necessária para garantir a investigação. Os advogados Daniel Bialski e Pierpaolo Bottini afirmaram que o empresário não tentou prejudicar os trabalhos das autoridades e defenderam que a prisão cautelar não pode ser utilizada como antecipação de uma eventual pena. A Procuradoria-Geral da República, por outro lado, considera que os riscos apresentados ainda justificariam a manutenção da prisão. A controvérsia deverá continuar sendo acompanhada enquanto avançam as investigações sobre o destino dos recursos descontados dos beneficiários. Para aposentados e pensionistas afetados, a principal expectativa permanece relacionada ao esclarecimento das irregularidades e à recuperação dos valores eventualmente retirados sem autorização. Independentemente do regime de prisão aplicado aos investigados, as autoridades deverão continuar examinando as provas e buscando estabelecer responsabilidades. Até o momento, o fato confirmado é que André Mendonça autorizou Camisotti a cumprir prisão domiciliar sob restrições, contrariando a posição da PGR, sem encerrar o processo ou afastar as suspeitas investigadas.