O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu o processo que tratava da abertura dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi publicada na quarta-feira (4) e seguiu a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também havia se manifestado pelo encerramento do caso. Com isso, a Justiça Eleitoral deixa de conduzir o procedimento relacionado ao compromisso assumido pelos dois políticos durante a campanha presidencial de 2026.
A discussão começou em outubro, durante o primeiro debate entre Lula e Flávio Bolsonaro no segundo turno das eleições. Na ocasião, o então presidente desafiou o adversário a permitir a divulgação de seus dados sigilosos, afirmando que também autorizaria a abertura das próprias informações. A proposta ganhou repercussão durante a campanha e chegou ao TSE por meio de manifestações das duas candidaturas.
Em 18 de outubro, Lula anunciou que encaminharia ao tribunal uma autorização para a divulgação de seus sigilos e dos dados de cinco filhos, cobrando que Flávio adotasse a mesma iniciativa. Nos dias seguintes, os dois lados apresentaram petições à Justiça Eleitoral. Entre 20 e 22 de outubro, foram protocolados documentos relacionados à autorização para abertura de informações bancárias, fiscais e telefônicas, incluindo dados de familiares.
Flávio Bolsonaro informou ao TSE que aceitava o desafio, mas apresentou condições para a divulgação das informações. Segundo a Agência Estado, o senador autorizou a abertura dos dados referentes aos últimos 20 anos, mas solicitou novas condições para que o procedimento fosse realizado. As manifestações das campanhas, portanto, foram encaminhadas ao tribunal em meio à disputa sobre os termos e a extensão da divulgação.
Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que não cabia à Justiça Eleitoral determinar quais informações os candidatos deveriam tornar públicas. Na avaliação do ministro, a decisão de divulgar dados pessoais pertence aos próprios titulares, e a escolha política de fazê-lo ou não deve ser avaliada pelo eleitor. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, que recomendou a extinção do processo.
A manifestação do ministro também está relacionada à legislação sobre sigilo de informações. Em posicionamento anterior, Mendonça mencionou a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras. A norma prevê que a revelação de informações protegidas não configura violação do dever de sigilo quando existe consentimento expresso dos interessados.
Com base nesse entendimento, o ministro já havia sinalizado, em 22 de outubro, que os candidatos poderiam divulgar voluntariamente os próprios dados, sem necessidade de intervenção do TSE. Na ocasião, afirmou que Lula, Flávio e as demais pessoas mencionadas nas petições estavam autorizados a apresentar as informações de que fossem titulares, da maneira e no momento que considerassem adequados.
A decisão de extinguir o processo reforça essa posição: o tribunal não assumiria a responsabilidade de obter, fiscalizar ou publicar os dados pessoais dos envolvidos. O procedimento eleitoral, portanto, não seria utilizado para obrigar os candidatos a cumprir o desafio feito durante o debate. A divulgação dependeria exclusivamente da iniciativa de cada pessoa autorizada a disponibilizar suas informações.
O encerramento também não representa uma decisão sobre a existência de irregularidades financeiras ou sobre o conteúdo dos dados bancários, fiscais e telefônicos de Lula e Flávio. O ministro não determinou a abertura compulsória dos sigilos nem realizou uma análise de possíveis irregularidades a partir dessas informações. A decisão se limitou ao processo que buscava viabilizar a divulgação dos dados no âmbito do TSE.
Com a extinção, o compromisso discutido durante a campanha deixa de ser acompanhado pela Justiça Eleitoral. Lula foi reeleito em 25 de outubro, derrotando Flávio Bolsonaro no segundo turno. Apesar da repercussão do desafio feito durante o debate, a decisão de Mendonça estabelece que cabe aos próprios envolvidos decidir se tornarão públicas suas informações protegidas por sigilo, enquanto a avaliação dessa escolha permanece com os eleitores.






