A Justiça Federal tomou uma decisão favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à sua antiga assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. Em sentença divulgada nesta sexta-feira (6), o juiz Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, rejeitou uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo investigava suspeitas de que Walderice teria recebido salários da Câmara dos Deputados sem exercer suas funções, enquanto realizava atividades particulares relacionadas ao então parlamentar. Entretanto, após analisar os documentos e depoimentos reunidos durante o processo, o magistrado concluiu que não existiam provas suficientes para confirmar uma contratação irregular ou demonstrar prejuízo aos cofres públicos.
A ação apresentada pelo Ministério Público Federal buscava responsabilizar Bolsonaro e Walderice por supostas irregularidades ocorridas durante o período em que o ex-presidente exercia o mandato de deputado federal. Além da condenação por improbidade administrativa, o órgão solicitava a devolução de aproximadamente R$ 280,2 mil aos cofres públicos. Segundo a acusação, a ex-assessora teria sido contratada para um cargo parlamentar, mas não desempenharia as atividades correspondentes à função. O MPF sustentava que ela dedicava parte de seu tempo a cuidar de um imóvel utilizado por Bolsonaro em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, além de prestar cuidados aos animais domésticos do então deputado. Essas suspeitas deram origem à investigação que chegou à Justiça Federal.
Walderice trabalhou como secretária parlamentar entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018, período em que esteve vinculada ao gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados. Durante a investigação, também foi apontado que ela administrava um estabelecimento comercial conhecido como Wal Açaí, localizado na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis. Para o Ministério Público, a existência do comércio e a ausência frequente da servidora em Brasília levantavam dúvidas sobre o cumprimento de suas obrigações profissionais. A defesa da atuação parlamentar, entretanto, encontrou respaldo na avaliação do juiz, que considerou possível o exercício das atividades de assessoria fora da capital federal, conforme as regras administrativas da Câmara.
Na sentença, o magistrado destacou que os depoimentos apresentados ao longo do processo indicavam que Walderice mantinha contato com moradores da região e encaminhava demandas da comunidade ao gabinete de Bolsonaro. Entre os assuntos mencionados estavam problemas de abastecimento de água e questões relacionadas à segurança pública. A própria ex-assessora afirmou que participava de reuniões com associações de moradores e transmitia ao então deputado as necessidades apresentadas pela população. O relato foi reforçado por Edenilson Nogueira Garcia, companheiro de Walderice, que confirmou a existência desse contato com moradores. Para o juiz, essas atividades demonstraram que ela exercia funções de apoio político e comunitário, ainda que de maneira informal.
Outro ponto importante da decisão foi a avaliação sobre a forma como o trabalho era realizado. O juiz reconheceu que a atuação de Walderice não seguia necessariamente os padrões tradicionais de um escritório parlamentar, mas ressaltou que isso não significava ausência de prestação de serviços. Segundo o magistrado, a legislação permite que assessores trabalhem no estado de representação do parlamentar, sem a obrigação de permanecer diariamente em Brasília. Ele também considerou que a manutenção de uma atividade comercial particular não era suficiente, por si só, para comprovar incompatibilidade com as funções do cargo. Dessa maneira, a existência do estabelecimento de açaí não foi considerada prova de que a servidora recebia salários sem trabalhar.
A sentença também analisou dificuldades relacionadas ao controle da jornada profissional. Conforme a reportagem da coluna de Manoela Alcântara, no Metrópoles, o magistrado reconheceu que existiam falhas na comprovação formal das 40 horas semanais atribuídas à assessora. Entretanto, avaliou que essas deficiências poderiam representar problemas administrativos, sem necessariamente demonstrar a existência de fraude ou improbidade. Para o juiz, seria necessário apresentar elementos mais consistentes que comprovassem uma contratação simulada ou o recebimento de remuneração pública sem qualquer atividade correspondente. Como os depoimentos apontaram a realização de serviços de interlocução comunitária, a acusação não foi considerada suficientemente demonstrada.
As movimentações financeiras de Walderice também foram examinadas durante o processo. O Ministério Público Federal destacou que 83,77% dos valores creditados em sua conta bancária haviam sido retirados em dinheiro, incluindo saques realizados de maneira fracionada. A acusação considerava essas operações relevantes para investigar uma possível destinação irregular dos recursos. O juiz, porém, concluiu que os relatórios financeiros não demonstraram transferências de valores para Bolsonaro nem comprovaram a existência de um esquema de desvio de dinheiro público. Além disso, considerou que o uso frequente de dinheiro em espécie poderia ser explicado pelas condições da comunidade onde a ex-assessora morava, que não contava com atendimento bancário presencial naquele período.
Com a decisão, a Justiça Federal rejeitou os pedidos apresentados pelo MPF contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição nessa ação específica. O magistrado entendeu que os elementos reunidos não comprovavam a existência de uma funcionária fantasma, enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos. A sentença representa um resultado favorável aos dois investigados no chamado caso Wal do Açaí, que ganhou repercussão nacional pelas suspeitas relacionadas ao antigo gabinete parlamentar de Bolsonaro. Apesar disso, a reportagem não informa se o Ministério Público Federal pretende recorrer da decisão. O caso mostra que, para a responsabilização por improbidade administrativa, não basta apontar situações consideradas incomuns: é necessário demonstrar, com provas suficientes, a ocorrência das irregularidades previstas em lei.






