A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a advogada Lais Jordy, esposa do deputado federal e senador eleito Carlos Jordy (PL-RJ), retire de suas redes sociais uma publicação na qual incentiva empresários a demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão foi assinada na sexta-feira (30 de outubro) pelo juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), e ganhou repercussão nacional nesta quarta-feira (4 de novembro). O magistrado atendeu parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), após o órgão receber denúncias relacionadas ao conteúdo divulgado pela advogada. Na gravação, publicada depois da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições presidenciais de 2026, Lais se dirige diretamente aos empresários brasileiros e recomenda a dispensa de trabalhadores identificados com o Partido dos Trabalhadores. O entendimento inicial da Justiça é que a publicação estimula comportamentos discriminatórios no ambiente profissional. A determinação estabelece prazo de 24 horas para a retirada do material, contado do recebimento da intimação, e prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O vídeo que motivou a ação judicial foi divulgado no Instagram de Lais Jordy, que possui mais de 233 mil seguidores. Na publicação, a advogada iniciou sua manifestação direcionando uma mensagem a empresários que trabalham diariamente, pagam impostos e enfrentam dificuldades para manter seus negócios. Em seguida, utilizou a expressão “demita um petista” e argumentou que o voto de funcionários ligados ao PT poderia prejudicar os interesses econômicos das empresas e das famílias de seus proprietários. Ao final, incentivou o compartilhamento do conteúdo para ampliar o alcance de sua mensagem. A publicação provocou reações nas redes sociais e levou à apresentação de denúncias ao Ministério Público do Trabalho, que decidiu buscar uma intervenção judicial. Lais, que também disputou uma vaga de deputada federal pelo Partido Liberal nas eleições de outubro, obteve pouco mais de 35 mil votos e ficou como suplente. Sua atuação política está ligada ao campo conservador, assim como a de Carlos Jordy, eleito senador pelo Rio de Janeiro. Entretanto, a repercussão do episódio não está relacionada apenas à posição partidária da advogada, mas principalmente ao incentivo à utilização de preferências políticas como critério para a manutenção de empregos.
Na avaliação do juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, a publicação ultrapassou os limites de uma manifestação política comum ao incentivar possíveis retaliações contra trabalhadores. O magistrado considerou especialmente relevante o alcance da mensagem, uma vez que o perfil utilizado possui centenas de milhares de seguidores e permite rápida disseminação do conteúdo. Segundo a fundamentação divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, a manutenção do vídeo poderia ampliar a hostilidade nas relações profissionais e estimular dispensas motivadas exclusivamente pela orientação política dos empregados. Além de determinar a exclusão da gravação, a decisão proibiu Lais Jordy de produzir, divulgar, impulsionar ou compartilhar novas publicações que incentivem empregadores a perseguir, prejudicar ou dispensar trabalhadores por suas convicções políticas, filosóficas ou partidárias. A restrição não representa uma proibição geral de manifestações políticas nem impede críticas ao governo Lula ou ao Partido dos Trabalhadores. O alcance da ordem judicial está relacionado especificamente à prevenção de práticas consideradas discriminatórias nas relações de trabalho. Para assegurar o cumprimento da medida, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por ato de descumprimento e por dia de atraso na remoção, conforme os critérios definidos na decisão.
O Ministério Público do Trabalho também solicitou que Lais Jordy seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. Entretanto, esse pedido ainda não foi julgado definitivamente e não representa uma obrigação de pagamento já estabelecida pela Justiça. A decisão anunciada possui caráter liminar, ou seja, foi adotada antes do julgamento final da ação para impedir a continuidade de uma situação que o magistrado considerou potencialmente prejudicial. Durante a análise do mérito, as partes poderão apresentar argumentos e elementos destinados a fundamentar suas posições. A advogada também poderá utilizar os recursos previstos na legislação para contestar as medidas impostas. Segundo o UOL, a publicação já não aparecia no Instagram de Lais na manhã desta quarta-feira. O veículo informou que tentou entrar em contato com a advogada para obter esclarecimentos, mas não recebeu resposta até o fechamento da reportagem. Não há informação confirmada de que a multa tenha sido efetivamente aplicada ou de que o pedido de indenização tenha sido acolhido. Dessa forma, é necessário distinguir a existência da ordem judicial, que já produz efeitos, da eventual responsabilização financeira definitiva, que dependerá do andamento do processo.
A controvérsia também reacendeu discussões sobre liberdade de expressão e discriminação política nas relações de trabalho. A legislação brasileira assegura aos cidadãos o direito de manifestar opiniões, defender posições partidárias e criticar autoridades públicas. Entretanto, o exercício dessas garantias não afasta a responsabilidade por condutas que possam violar direitos de outras pessoas. No ambiente profissional, a utilização de preferências eleitorais como fundamento para contratar, promover, perseguir ou dispensar trabalhadores pode caracterizar discriminação e assédio eleitoral, conforme as circunstâncias de cada situação. O Ministério Público do Trabalho vem intensificando o acompanhamento de denúncias envolvendo pressões políticas contra empregados, especialmente durante e depois dos períodos eleitorais. Em orientações recentes, o órgão destacou que a conclusão das eleições não autoriza empregadores a retaliar funcionários por suas escolhas nas urnas. A discussão envolve um princípio fundamental das relações trabalhistas: a liberdade de cada cidadão de participar da vida política sem sofrer punições profissionais exclusivamente por suas convicções. Isso não significa que empresas estejam impedidas de realizar demissões por motivos legalmente admitidos, mas que a preferência partidária não pode ser utilizada como justificativa para práticas discriminatórias.
O caso envolvendo Lais Jordy deverá continuar em tramitação na Justiça do Trabalho, enquanto o Ministério Público busca a confirmação definitiva das medidas e a análise do pedido de indenização coletiva. A repercussão também alcança o ambiente político por envolver a esposa de Carlos Jordy, deputado federal eleito senador pelo Rio de Janeiro nas eleições de outubro. O parlamentar recebeu aproximadamente 3,91 milhões de votos e deverá iniciar seu mandato no Senado em 1º de fevereiro de 2027. Apesar da relação familiar, a ação judicial foi direcionada à publicação feita por Lais, não havendo indicação de que Carlos Jordy seja réu nesse processo. A controvérsia coloca em evidência os limites entre a manifestação de opiniões políticas e o incentivo a comportamentos que possam prejudicar trabalhadores. Para a Justiça do Trabalho, o conteúdo divulgado apresentou elementos suficientes para justificar uma intervenção preventiva. Por outro lado, a análise definitiva ainda deverá considerar os argumentos da defesa e as garantias processuais asseguradas à advogada. Até o momento, o fato central confirmado é que a Justiça determinou a retirada de um vídeo que incentivava a demissão de trabalhadores por suas preferências partidárias e estabeleceu restrições à divulgação de novas mensagens com o mesmo objetivo. O resultado definitivo da ação, incluindo a possibilidade de indenização, dependerá das próximas decisões judiciais.






