Ministros do Supremo Tribunal Federal defendem que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, coloque em pauta o mais breve possível a análise da aplicação da chamada Lei da Dosimetria ao caso de Jair Bolsonaro. A decisão poderá redefinir o tempo de cumprimento da pena e influenciar o clima institucional entre o Judiciário e o Legislativo que toma posse em fevereiro.
Nova lei pode reduzir pena de sete anos para pouco mais de dois
Se aprovada e aplicada ao caso, a Lei nº 15.402/2026 alteraria substancialmente o tempo de privação de liberdade do ex-presidente. Segundo cálculos de juízes e advogados, a pena em regime fechado cairia de sete anos para aproximadamente dois anos e três meses. Como Jair Bolsonaro já cumpriu cerca de um ano nesse regime, ele poderia ser transferido para o regime semiaberto no fim de 2027 e, posteriormente, para o aberto. Importante destacar: mesmo com a redução, ele permaneceria inelegível, pois a restrição política tem base jurídica distinta e independente do tempo de cumprimento da pena.
Medida também influencia tensão política e debate sobre anistia
Magistrados ouvidos pela reportagem avaliam que o julgamento pode contribuir para aliviar a pressão política sobre a Corte. A partir de fevereiro, o novo Senado terá composição com ampla maioria de parlamentares alinhados à família Bolsonaro — pelo menos 49 senadores já declararam apoio à proposta de abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo. Ao estabelecer um cronograma claro e definido para o cumprimento da pena, o STF também reduziria o espaço para iniciativas legislativas que buscam conceder anistia. É importante lembrar que o próprio tribunal já decidiu, em votações anteriores, que crimes contra a democracia não podem ser objeto de anistia. A medida também esvazia, em parte, a urgência de uma revisão criminal pleiteada pela defesa de Bolsonaro, processo no qual se pede a reanálise integral do caso e até a anulação da condenação.
Lei foi aprovada pelo Congresso, mas ainda não entrou em vigor
A Lei da Dosimetria foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, com aval técnico do próprio STF. Em abril de 2026, o Legislativo derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a norma poderia ter entrado em vigor em seguida. Contudo, em maio, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender sua aplicação até que o plenário julgasse as ações de inconstitucionalidade apresentadas contra a nova regra. Desde então, o processo permanece sem data para ser votado. Agora, seus pares no tribunal defendem que o tema seja levado ao plenário o quanto antes, para que a sociedade conheça os critérios que regerão a aplicação da nova norma.
Julgamento deve esclarecer critérios e pacificar expectativas
Para os ministros que defendem a pauta, colocar o assunto em votação é uma questão de institucionalidade. A lei existe, foi aprovada democraticamente e precisa ter seu mérito avaliado para que os cidadãos saibam se ela se aplica ou não a casos como este. Independentemente do resultado, o julgamento trará clareza sobre os limites da norma e sobre como serão tratadas as penas de todos os condenados que se enquadrem nos critérios estabelecidos. A demora, por outro lado, mantém em aberto um cenário de incerteza que alimenta expectativas divergentes de ambos os lados do debate político.
Próximos passos cabem ao relator e ao plenário
Agora, a decisão de incluir ou não o tema na próxima sessão de julgamentos cabe ao ministro Alexandre de Moraes. Caso pautado, o plenário decidirá por maioria se a lei é constitucional e se pode ser aplicada imediatamente. O desfecho será acompanhado de perto não apenas pelas partes envolvidas, mas por todo o país, pois definirá parâmetros importantes sobre a relação entre os Poderes e sobre como o sistema judiciário brasileiro cumpre e revisa suas próprias decisões. Que o debate ocorra com a clareza e a serenidade que a instituição exige, sempre em respeito à lei e à Constituição Federal.






