Moraes manda PF guardar “minuta do golpe” e destruir armas de Torres e PMs

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta sexta-feira, 30 de outubro, definindo o destino de documentos, armas e objetos apreendidos ao longo das investigações sobre os atos de 8 de janeiro. A medida atende a solicitações apresentadas pela Polícia Federal e pelas defesas dos envolvidos, agora que os processos principais já tiveram suas condenações confirmadas e transitaram em julgado.

“Minuta do golpe” permanece sob guarda da Polícia Federal

O documento conhecido como “minuta do golpe”, apreendido na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, seguirá acautelado nas dependências da Polícia Federal. O texto tratava da possibilidade de decretação de estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo questionado de interferir no resultado eleitoral de 2022. Em sua manifestação, Torres negou qualquer vínculo com o conteúdo do documento, afirmou nunca ter discutido o assunto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e classificou o texto como uma “aberração jurídica”. A defesa havia solicitado a devolução do material, mas Moraes entendeu que o documento continua sendo elemento relevante para os autos. “Constituiu elemento de prova relevante para a persecução penal, razão pela qual deve permanecer acautelado em depósito”, registrou o ministro na decisão. Outros documentos que serviram de suporte probatório também tiveram sua devolução negada, com o objetivo de preservar a integridade do acervo processual.

Armas e munições são destinadas à destruição em 48 horas

Atendendo a consulta formal da Polícia Federal, o ministro determinou a destruição de armas e munições apreendidas que estavam em poder de Anderson Torres e de ex-integrantes da cúpula da segurança pública do Distrito Federal. A decisão considerou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a perda dos requisitos legais para a manutenção da posse de armas em razão das condenações e do consequente afastamento de cargos públicos. A relação dos materiais inclui duas pistolas da marca Glock, um revólver calibre .357 Magnum, uma pistola institucional da Polícia Militar do Distrito Federal e 213 munições de diferentes calibres. A destinação segue o disposto no artigo 25 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que regulamenta a perda e a destruição de armas em casos de condenação criminal. A Polícia Federal tem prazo de 48 horas para executar a medida a partir do recebimento da determinação.

Passaportes continuam retidos por determinação judicial

Os pedidos de devolução dos passaportes formulados pelo ex-comandante-geral da PMDF, Fábio Augusto Vieira, e pelo coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra também foram rejeitados. O ministro fundamentou que, com o trânsito em julgado das sentenças e o início da execução penal, os documentos de viagem permanecem sob a guarda do Poder Judiciário, conforme as condições estabelecidas nos processos individuais. A manutenção da retenção leva em conta a natureza das medidas cautelares aplicadas e a necessidade de garantia da presença dos condenados durante o cumprimento de suas penas.

Objetos pessoais podem ser retirados na Polícia Federal

Por outro lado, itens de uso estritamente pessoal que não guardam relação direta com os fatos investigados nem com as provas do processo poderão ser devolvidos. A decisão autoriza que Anderson Torres, Fábio Augusto Vieira e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra compareçam à sede da Polícia Federal para retirar esses materiais. O prazo fixado é de 30 dias, contados da publicação da decisão. Caso não haja manifestação dentro desse período, os objetos serão considerados abandonados e receberão destinação conforme dispõem as normas administrativas e penais vigentes.

Processo segue com transparência e respeito ao rito legal

A decisão desta sexta-feira representa mais uma etapa na conclusão dos procedimentos relacionados aos processos que já tiveram suas condenações confirmadas. Cabe ressaltar que cada medida adotada segue os limites estabelecidos pela legislação brasileira, que prevê tanto a preservação de provas quanto a devolução de bens que não tenham relação com os fatos investigados. A sociedade acompanha os desdobramentos na expectativa de que os ritos processuais sejam cumpridos com clareza, garantindo que os direitos individuais e os interesses coletivos sejam tratados com a devida serenidade institucional.