Laudo sobre celular de Vorcaro abre disputa jurídica que pode afetar caso envolvendo Moraes

Uma nova controvérsia envolvendo as investigações do Banco Master poderá provocar importantes desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e influenciar a análise de informações relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes. Nesta quinta-feira (29), a defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro apresentou à Corte um laudo técnico particular que questiona a integridade de arquivos extraídos de seu aparelho celular, apreendido pela Polícia Federal em novembro de 2025. O documento identifica centenas de registros de criação e modificação de arquivos quando o dispositivo já estava sob custódia das autoridades. A descoberta levou os advogados a solicitar uma verificação mais aprofundada dos procedimentos utilizados durante a coleta das evidências digitais. Embora o relatório não conclua que tenha ocorrido adulteração intencional, a defesa considera que os registros levantam dúvidas sobre a confiabilidade do material. A discussão ganhou relevância porque informações extraídas do aparelho foram utilizadas em relatórios policiais que mencionam integrantes do STF, incluindo Alexandre de Moraes. Uma eventual decisão judicial que reconheça irregularidades relevantes na obtenção das provas poderia modificar o andamento de parte das investigações.

De acordo com o levantamento elaborado pelo perito Marcos Monteiro, contratado pela defesa, foram identificados 657 arquivos com registros de modificação em 18 de novembro de 2025, um dia após a apreensão do telefone de Vorcaro. O documento também aponta a criação de outros 436 arquivos naquela data, incluindo 94 imagens no formato HEIC, utilizado por aparelhos da Apple, e cinco bancos de dados. Ao ampliar o período analisado, o especialista encontrou registros de modificações em 999 arquivos. Entre os elementos que chamaram a atenção dos advogados estão atividades relacionadas ao funcionamento do dispositivo durante a madrugada, como 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal associadas ao reconhecimento facial e três conexões pela entrada USB. Também foi identificado um registro de modificação no banco de dados utilizado pelo WhatsApp. Entretanto, o próprio perito reconhece que esses indicadores não permitem determinar quem operou o aparelho ou se houve intervenção humana deliberada. Uma análise publicada pelo UOL acrescentou que parte das ocorrências pode ser explicada por procedimentos automáticos do sistema operacional, incluindo a criação de imagens auxiliares e a atualização de arquivos utilizados por aplicativos.

O principal argumento apresentado pelos advogados está relacionado à chamada cadeia de custódia, procedimento previsto na legislação brasileira para documentar a preservação, o armazenamento e o manuseio de vestígios utilizados como provas. A defesa afirma não ter recebido todos os arquivos originais da extração realizada pela Polícia Federal, o que dificultaria uma comparação completa entre os dados coletados e aqueles posteriormente disponibilizados. Os representantes de Vorcaro também questionam informações referentes à identificação do aparelho, aos registros de lacração e aos procedimentos técnicos empregados na perícia. Diante dessas alegações, solicitaram acesso aos dados brutos, aos registros de coleta e aos mecanismos de verificação da integridade digital. Caso sejam comprovadas irregularidades que comprometam a autenticidade ou a legalidade de determinadas evidências, poderá haver discussão judicial sobre sua utilização. Contudo, o simples registro de modificações em arquivos eletrônicos não torna automaticamente uma prova inválida. Para uma eventual exclusão, será necessário avaliar as circunstâncias, a documentação existente e o impacto concreto de possíveis falhas sobre a confiabilidade do material apresentado.

A controvérsia interessa diretamente ao debate envolvendo Alexandre de Moraes porque relatórios produzidos pela Polícia Federal apontaram a existência de supostas comunicações entre Daniel Vorcaro e um contato atribuído ao ministro. Em setembro, investigadores divulgaram informações referentes a aproximadamente 52 registros de mensagens que teriam sido encaminhadas pelo ex-banqueiro, algumas utilizando imagens configuradas para visualização única. Segundo a interpretação policial, os registros poderiam contribuir para esclarecer contatos mantidos durante o período em que o Banco Master enfrentava dificuldades e era alvo de investigações. Moraes, entretanto, contestou as conclusões, afirmando que a análise teria associado indevidamente anotações encontradas no aparelho a conversas supostamente destinadas a ele. O magistrado também questionou os procedimentos adotados durante a apuração. Outro elemento que ampliou a repercussão foi a existência de contratos entre empresas ligadas a Vorcaro e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, do qual a esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, é sócia. A existência dos contratos, por si só, não comprova a prática de irregularidades pelo magistrado.

Do ponto de vista jurídico, uma eventual constatação de falhas na obtenção das provas poderia beneficiar diferentes pessoas mencionadas nos relatórios produzidos a partir do celular, incluindo Moraes. Isso ocorre porque o Código de Processo Penal estabelece limites para a utilização de provas obtidas de maneira ilícita e, em determinadas circunstâncias, também para aquelas derivadas dessas informações. Entretanto, não existe decisão que determine automaticamente a invalidação de todo o material apreendido, tampouco garantia de que um eventual questionamento apresentado pela defesa de Vorcaro será acolhido pelos ministros. A análise dependerá da demonstração de problemas efetivos e da avaliação sobre quais evidências poderiam ter sido comprometidas. A Polícia Federal afirmou anteriormente que preserva os dados originais do aparelho e mantém documentação dos procedimentos de custódia, posicionamento que deverá ser considerado na avaliação das alegações. Além disso, a discussão sobre a validade dos registros digitais não se confunde necessariamente com a existência de outras provas eventualmente reunidas por caminhos independentes.

O novo questionamento surge em um momento especialmente delicado para o andamento do caso Master. Também nesta quinta-feira (29), o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu manter provisoriamente sob sua responsabilidade os procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero, enquanto devolveu ao ministro André Mendonça a condução das investigações referentes aos descontos indevidos em benefícios do INSS. No caso Master, a medida foi estabelecida por prazo limitado e deverá ser submetida à apreciação do plenário. Paralelamente, permanece pendente a definição sobre o encaminhamento dos relatórios policiais que mencionam integrantes da Corte. A apresentação do laudo particular acrescenta uma nova questão técnica e jurídica a esse cenário, podendo exigir esclarecimentos sobre os métodos de extração e preservação das informações. Os próximos passos dependerão da análise dos pedidos apresentados pela defesa, de eventuais manifestações da Polícia Federal e das decisões judiciais sobre a admissibilidade das provas. Até o momento, não existe comprovação de adulteração deliberada do aparelho nem decisão que invalide os registros relacionados ao caso. A possibilidade de repercussões favoráveis a Moraes permanece, portanto, uma hipótese jurídica, cujo alcance dependerá das conclusões que ainda serão tomadas pelas autoridades competentes.